segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

A Assembleia Municipal!

A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Setembro, estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.
 
Poderes mais importantes:
  • Acompanhar e fiscalizar a actividade da Câmara Municipal;
  • Solicitar e receber informações, através da Mesa, sobre assuntos de interesse para a autarquia e sobre a execução de deliberações anteriores, o que pode ser requerido por qualquer Membro em qualquer momento;
  • Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo dos problemas relacionados com as atribuições próprias da autarquia, sem interferência no funcionamento e na actividade normal da Câmara;
  • Tomar posição perante os órgãos do poder central sobre assuntos de interesse para a Autarquia;
  • Pronunciar-se e deliberar sobre assuntos que visem a prossecução das atribuições da Autarquia;
  • Votar moções de censura à Câmara Municipal em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por qualquer dos seus Membros;
Compete à Assembleia Municipal sob proposta ou pedido de autorização da Câmara:
  • Aprovar posturas e regulamentos;
  • Aprovar o plano de actividades e o orçamento, bem como as suas revisões;
  • Aprovar anualmente o relatório de actividades, o balanço e a conta de gerência;
  • Aprovar medidas preventivas, normas provisórias, áreas de desenvolvimento urbano prioritário, planos municipais de ordenamento do território;
  • Aprovar empréstimos, nos termos da lei;
  • Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar nos termos da lei, o regime jurídico e a remuneração dos seus funcionários;
  • Autorizar a Câmara Municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior ao imposto pela lei;
  • Estabelecer taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos;

Facilmente deduzimos a importância deste órgão do poder local. Participar nas Assembleias Municipais reveste-se de extrema importância. Estar presente nos debates, utilizar o período de 30 minutos destinados ao público para intervir e levar até aos membros da assembleia municipal os problemas do concelho, são formas importantes de cidadania participativa que não devemos descurar. Ocupar o verdadeiro local de decisão das políticas locais em detrimento de uma mesa de café onde todos facilmente "governam" o concelho e o país é sem dúvida um desafio que deixo a todos. É já amanhã (11/02), a primeira assembleia municipal de 2014, pelas 21 horas.
Lamento que a divulgação do Edital com a Ordem de Trabalhos apenas tenha acontecido na Gazeta das Caldas. O site da Câmara Municipal serve para quê? O Edital não deveria constar no site da Câmara? Fica a pergunta, embora a resposta seja fácil: aos cidadãos não precisam de saber qual a ordem de trabalhos... conveniente!
Enfim são os lugares de estilo constantes no Edital!

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