terça-feira, 22 de outubro de 2013

O papel do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação na Inclusão!

A enfermagem de reabilitação, especialidade com percurso recente dentro da história da enfermagem, surgiu como resposta à necessidade, de no nosso país não existirem respostas no tratamento ou reabilitação de deficientes motores, surgindo por isso a necessidade de formar profissionais nesta área. Foi em 1965 que se iniciou o primeiro curso de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, inovador no conceito de cuidar, cobrindo todos os grupos etários e impondo que a acção iniciada na fase aguda, fosse continuada em tratamento ambulatório na comunidade (RPQCEER, 2011).
Com a criação da Ordem dos Enfermeiros e mais recentemente no sentido de definir as competências específicas do Enfermeiro de Reabilitação, foi publicado em Diário da República, a 18 de Fevereiro de 2011, o Regulamento 125/2011, o qual define que o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação “possui um conjunto de conhecimentos e procedimentos específicos que permitem ajudar as pessoas com doenças agudas, crónicas ou com as suas sequelas a maximizar o seu potencial funcional e independência”. São este conjunto de conhecimentos e procedimentos específicos que vão permitir cuidar de pessoas com necessidades especiais, ao longo do ciclo de vida, em todos os contextos da prática de cuidados. Também pretendem capacitar a pessoa com deficiência, limitação da actividade e/ou restrição da participação, para a reinserção e exercício da cidadania e maximizar a funcionalidade, desenvolvendo as capacidades da pessoa (Regulamento 125/2011). Embora este conjunto de competências específicas seja abrangente, o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação intervém na alteração da funcionalidade a nível motor, sensorial, cognitivo, cardio-respiratório, alimentação, da eliminação e da sexualidade e partindo destes eixos, presta cuidados especializados e individualizados para cada indivíduo, tendo um papel relevante também na “educação dos doentes e famílias e para os habilitarem a tornar-se autoridades quanto à sua condição e situação.” (HOEMAN 2011, pág. 1).
Embora ainda actualmente as pessoas com incapacidades/deficiências sejam percepcionadas de maneira diferente, existe um conjunto de legislação internacional e nacional, bem como a criação de estruturas apropriadas no sentido de garantir à pessoa com incapacidade o direito à educação, ao trabalho, ao desporto e outros, possibilitando-lhe que se a
ssuma como cidadão de pleno direito. São exemplos disso no nosso país:
  • Resolução da Assembleia da República nº 57/2009, de 30 de Julho, que aprova o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptado em Nova Iorque, em 30 de Março de 2007;
  • Resolução da Assembleia da República nº 56/2009, de 30 de Julho, que aprova a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptado em Nova Iorque, em 30 de Março de 2007;
  • Decreto-Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde;
  • Lei nº 38/2004, de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação e participação da pessoa com deficiência.
A pessoa com incapacidade/deficiência deve ser vista como um cidadão de plenos direitos e aqui os Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Reabilitação têm um papel importante a desempenhar, pois tal como defende HOEMAN, 2011, (pág. 1), estes “educam os doentes e famílias e certificam-se de que conhecem os seus direitos, estão completamente informados e capazes de dar o consentimento e obtêm todos os benefícios a que têm direito para a satisfação das suas necessidades”. Também consagrado no RPQCEER de 2011, está que a pessoa com deficiência deve usufruir do seu pleno direito de cidadania, seja qual for a natureza e severidade da deficiência, devendo desfrutar das melhores condições de vida, nos vários domínios da sua vida social. Inclusive é uma competência específica do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação, presente no Regulamento 125/2011, “capacitar a pessoa com deficiência, limitação da actividade e ou restrição da participação para a reinserção e exercício da cidadania”.
 Mas não é só no âmbito da ética e da cidadania que os Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Reabilitação têm um papel importante a desempenhar. Porque promover a participação cívica também passa pela acessibilidade das pessoas com deficiência, quer a nível habitacional, quer a nível público, a Enfermagem de Reabilitação tem como alvo particular de atenção, no exercício do cuidar, a participação activa na definição de estratégias que, a nível local ou nacional, promovam a plena integração da pessoa com deficiência (RPQCEER, 2011).
 Também no campo dos produtos de apoio, o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação tem um papel activo. Entende-se por produto de apoio “qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação” (Decreto-Lei n.º 93/2009). Sendo os produtos de apoio, meios de compensar a incapacidade, vem descrito nas competências específicas publicadas no Decreto-Lei 125/2011, que o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação “selecciona e prescreve produtos de apoio”, no âmbito da “concepção de planos de intervenção com o propósito de promover capacidades adaptativas com vista ao autocontrolo e autocuidado nos processos de transição saúde/doença e ou incapacidade”.

 
 
 
Excerto da contextualização teórica de trabalho realizado por mim no âmbito do
 Mestrado em Enfermagem de Reabilitação
Quem necessitar das fontes bibliográficas entre em contacto

Sem comentários:

Enviar um comentário